O título deste pode ser um tanto “pomposo”, já que trata de um caso isolado. Bem, isolado entre aspas, pois testemunhei que várias pessoas tiveram o mesmo problema que o meu. Talvez não seja um caso tão isolado assim. Mas traz à tona, ao mesmo tempo, a irresponsabilidade da pessoa-jurídica e a conivência do serviço que defende os direitos do consumidor pessoa-física (ou pelo menos deveria). Pude perceber isso hoje (16/11/2010), e foi bastante desagradável constatar esta “parceria”.
Confesso que nunca (ou quase nunca) havia tido quaisquer problemas com atraso na entrega de faturas, boletos e demais contas pelos Correios. Tudo sempre chegou no meu endereço com a devida antecedência e se algumas destas não foram quitadas na data correta, foi por negligência minha. Entretanto, depois de me mudar para a cidade na qual resido atualmente, desde março de 2009, tive alguns problemas por conta de boletos entregues em atraso. Foram casos isolados, mas, dentre eles, o campeão é o da Unimed Inconfidentes, convênio médico ao qual eu e minha família fazemos parte.
Unimed Inconfidentes atrasa entrega de boleto de cobrança e, por lei, se exime de qualquer responsabilidade.Os boletos da Unimed Inconfidentes são entregues pelos Correios e os recebo sempre em cima da hora, muitas vezes no mesmo dia, às vezes apenas com um ou dois dias de antecedência. A sorte é que utilizo o serviço de Internet banking para quitá-los. Em outras situações, tive de ir pessoalmente ao escritório regional da Unimed e solicitar segunda via, já que a entrega do mesmo atrasou, lembrando que, certa vez, nem chegou a ser entregue. Entendo que este não deve ser considerado um “caso isolado”.
No mês passado, por descuido meu, a conta acabou não sendo quitada na data correta. Tive de solicitar um novo boleto e quitá-lo em dinheiro numa empresa de crédito, pegando fila e com todo aquele aborrecimento costumeiro. Já neste mês, a respectiva fatura chegou com nada menos que quatro dias de atraso, numa sexta-feira, quando fui olhar a caixa de cartas por volta das 17h. Não seria possível quitar o débito nem se quisesse/pudesse ir ao banco. Hoje (16/11/2010) fui à Unimed, expliquei o ocorrido e a funcionária me disse que posso solicitar o boleto via internet sem a necessidade de esperar a entrega física do mesmo pelos Correios e que, tendo esta alternativa, a Unimed não se responsabiliza pelo não pagamento do mesmo e, obviamente, não abre mão da multa nem tampouco dos juros.
Não sei o que você, leitor(a), acha disso. Eu fiquei estarrecido. A funcionária foi obrigada a ouvir todo aquele discurso de consumidor consciente e ciente dos seus direitos e deveres, que está sendo lesado no seu direto e etc. etc. etc. Ela me orientou a escrever uma carta de próprio punho que seria enviada à sede da Unimed Inconfidentes e só. Escrevi a tal carta e disse que iria procurar os meus direitos. Depois de receber um novo boleto (com a devida multa/juros) e quitá-lo na empresa de crédito. Lembrando que, na fila do caixa, havia um senhor com o mesmo problema que o meu e uma mulher, que estava lá por causa de uma duplicata do banco que também não havia sido entregue (coincidência?).
Mais tarde, liguei no escritório do Procon-MG da cidade em que resido e, se eu já estava estarrecido, fiquei perplexo quando a funcionária me disse: “infelizmente, quando a empresa dispõe de outra forma de acesso ao documento de pagamento (como a internet), o Procon nada pode fazer, é a lei”. E disse ainda: “não somos nós que criamos a lei”.
Digo novamente, não sei o que você acha disso, leitor(a). Eu acho um tremendo absurdo a empresa não se responsabilizar pela entrega física do documento de pagamento e atribuir a responsabilidade a terceiros (banco, correios etc.). Se é algo corriqueiro e existe uma solução paliativa, porque não informaram por meio de algum comunicado? Não houve nenhum informe sequer e os clientes, acredito que a grande maioria, não sabem disso! E o Procon é conivente? Sinto muito, não concordo com isso. Não sei qual é a lei que favorece a negligência de empresas como a Unimed Inconfidentes, mas seja qual for, lesa o consumidor e o Procon não deveria ser conivente com uma lei que estimula o prejuízo ao consumidor. Leis são leis, mas não sou obrigado a concordar com elas, principalmente quando ferem os direitos do consumidor. Uma pena que o Procon não pense da mesma forma.
Felizmente, a muleta de um pode ser arma do outro. Registrei duas reclamações no site Reclame Aqui, uma contra a Unimed Inconfidentes, pela negligência e desrespeito ao cliente e outra contra o Procon-MG, pela conivência com situações como essa.
Analisando por outro viés, é interessante observar como as empresas, de um modo geral, utilizam a internet e oferecem/impõem soluções “alternativas” às tradicionais. São soluções simples, práticas e relativamente baratas (a geração de boletos on line, por exemplo). Mas é mais interessante perceber o quão pouco (ou quase nada) as mesmas investem em informação ao cliente, avisando sobre essas “comodidades”, caso ocorra algum contratempo. De todo modo, é uma solução, que favorece à minoria. Há pessoas que não tem acesso à Internet (diga-se de passagem, são muitas). Nesse caso, o cliente gasta com transporte público, enfrenta fila, perde um tempo desnecessário, para sanar um problema que não foi criado por si próprio. Em outras palavras, a empresa investe pouco e cria uma solução barata que a exime de qualquer responsabilidade perante a lei. Perceba que este é um exemplo de mau uso da internet. Uma falha que lesa o consumidor e é amparada pelo poder público, e defendida pelo Procon, claro.
A exemplo dos bancos, quanto custa investir em auto-atendimento na internet em detrimento do atendimento presencial? Quanto o banco economizará com funcionários, equipamentos e infra-estrutura para cada cliente que optar por utilizar o Internet banking? Claro que isso favorece o cliente, desde que o mesmo esteja consciente dos mecanismos de uso da tecnologia. Do contrário, isso se torna uma armadilha e, fatalmente, o cliente acaba pagando a mais por isso.
A tecnologia está cada vez mais inserida na sociedade como um todo, isso é benéfico, mas é obrigação das mesmas investir em informação, auxiliar os clientes, ou seja, favorecer o acesso à tecnologia, mostrando todos os benefícios que ela pode oferecer, que são muitos, e não torná-la uma “armadilha” para clientes desavisados ou um mero paliativo que a exima de qualquer responsabilidade perante a justiça. Essa é uma forma predatória de gerar receita que traz mais prejuízos que benefícios. Há que se modificar este conceito mesquinho, transformando esclarecimento em satisfação do cliente. Insisto, uma pena que o Procon não pense da mesma forma.
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